CÓDIGO DE ÉTICA

Código de Ética e de Conduta da RMS SISTEMAS ELETRÔNICOS
 
O Código de Ética e de Conduta da RMS Sistemas Eletrônicos é um conjunto de regras que serve como guia para o comportamento de todos os colaboradores da empresa no relacionamento entre si, com os clientes, com os fornecedores, com os concorrentes e com a sociedade em geral. Serve para orientar as ações de seus colaboradores e explicitar a postura social da empresa em face dos diferentes públicos com os quais interage.
Está baseado nos Princípios Éticos Fundamentais, que são:
- A dignidade inalienável da pessoa humana sem discriminações;
- O bem comum prevalecendo sobre os interesses individuais;
- A valorização do trabalho como realização do ser humano;
- O estímulo à criatividade e o respeito às iniciativas;
- A solidariedade e o incentivo ao desenvolvimento do ser humano.

Princípios éticos da RMS
 
- Honestidade, transparência e integridade em todos as relações;
- Busca permanente da excelência dos produtos e dos serviços prestados;
- Respeito aos contratos e compromissos firmados;
- Confidencialidade acerca dos dados e informações consideradas sigilosas: das empresas, dos clientes, dos fornecedores, dos parceiros de negócios e dos colaboradores;
- Atendimento cordial e igualitário, sempre oferecendo informações claras e precisas aos clientes;
- Respeito à pluralidade e incentivo à liberdade de opinião e a expressão de ideias dos seus colaboradores;
- Busca pela segurança das pessoas no ambiente de trabalho;
- Tratamento dos concorrentes com respeito e busca sempre da concorrência leal;
- Desenvolvimento das atividades da empresa de forma sustentável, visando a preservação do meio ambiente.

Regras de conduta dos colaboradores
 
- Que ajam com honestidade e senso de justiça em todas as situações, mesmo nas mais básicas, no relacionamento com a empresa e com os clientes;
- Que se relacionem com todas as pessoas com respeito, responsabilidade, honestidade, tolerância, solidariedade, responsabilidade e transparência;
- Que exerçam suas responsabilidades de modo competente, legal e ético;
- Que respeitem o sigilo profissional, as normas e regulamentos e a segurança de todos;
- Que zelem pela imagem da empresa.
- Que desempenhem suas atividades objetivando o melhor resultado para a empresa;
- Que executem suas funções com precisão, observando os prazos requeridos;
- Que busquem procurar orientação com a chefia imediata, sempre que preciso;
- Que sejam solícitos nas relações com colegas, clientes, fornecedores e público em geral;
- Que atendam as solicitações de clientes e fornecedores com celeridade e eficiência;
- Que não discriminem qualquer pessoa com relação a raça, orientação sexual, origem, nacionalidade, estado civil, aparência, deficiência física, credo, gênero ou idade;
- Que não pratiquem qualquer tipo de assédio (sexual, verbal, físico - ameaça, coação, humilhação);
- Que não utilizem bebidas alcoólicas nas dependências da empresa, salvo em dias de confraternização;
- Que não façam uso de drogas ilícitas ou que portem armas de qualquer espécie nas dependências da RMS;
- Que não divulguem a terceiros, sem a devida autorização, informações de propriedade da RMS;
- Que não utilizem de forma indiscriminada a internet e outros recursos de tecnologia e informação disponibilizados;
- Que não utilizem os equipamentos, materiais ou tempo de trabalho da empresa para fins pessoais;
- Que não utilizem documentos oficiais ou a imagem da RMS para negócios particulares, alheios aos interesses da RMS;
- Que observem a correta utilização e conservação dos equipamentos e instalações da empresa e que zelem pelos bens intangíveis da empresa (imagem, informações, sistemas, etc.);
- Que não repassem para terceiros, sem autorização, os recursos materiais da RMS;
- Que não deem tratamento preferencial a quem quer que seja, por interesse ou sentimento pessoal;
- Que zelem pela segurança no trabalho, e observem as normas legais e as regras aplicáveis a prevenção de acidentes;
- Que não deixem de comunicar ao chefe imediato qualquer fato que venha a representar ameaça à integridade dos colaboradores, da empresa e do meio ambiente;
- Que não omitam informação acerca de ato ilícito de qualquer cliente, fornecedor ou colaborador;
- Que retornem documentos, equipamentos e informações de propriedade da RMS nos prazos determinados e que não utilizem de tais informações seja para benefício próprio ou de terceiros, quando do desligamento do quadro funcional da RMS;
- Que não divulguem as invenções, inovações, segredos de negócio e bens que constituem patrimônio da RMS e/ou que estejam protegidos por cláusula de sigilo e confidencialidade;
- Que não divulguem qualquer informação relativa a fornecedores, funcionários ou clientes, bem como outras informações estratégicas ou confidenciais da RMS;
- Que não violem e-mails e conversas telefônicas sem autorização da empresa;
- Que não usem a RMS para auferir, indevidamente, benefícios pessoais ou para terceiros (parentes, fornecedores, clientes etc.) e que não usem do cargo ou de informações privilegiadas de qualquer natureza em benefício próprio ou de terceiros, salvo com autorização da empresa;
- Que não prestem serviços ou forneçam materiais, de forma remunerada ou não, a fornecedores, clientes ou concorrentes da RMS, examinando com a chefia imediata eventuais conflitos de interesses;
- Que não exerçam, no ambiente interno da RMS, qualquer outra atividade profissional ou negócio;
- Que não envolvam-se em qualquer transação ou negócio em que a RMS faça parte visando benefício próprio;
- Que não obtenham vantagens, privilégios e favores particulares indevidos, interna ou externamente, decorrentes de sua função ou posição na RMS;
- Que não usem o cargo ou função na RMS para obter benefícios ou vantagens para si ou para terceiros;
- Que não solicitem ou aceitem de qualquer pessoa física ou jurídica com as quais a RMS mantenha relações comerciais ou possa vir a manter, brindes de valor relevante, gratificação em dinheiro ou equivalente;
- Que não participem de atividades externas não relacionadas às atividades profissionais do colaborador durante o horário de trabalho, salvo quando autorizado pela RMS;
- Que não prestem serviços de qualquer natureza para outras organizações que possam beneficiar um concorrente, durante o horário de trabalho ou fora dele;
- Que não usem a marca da RMS sem autorização ou fora dos padrões estabelecidos, ou expressem opinião em nome da empresa sem poderes de representação;
- Que se apresentem de forma adequada no exercício das atividades profissionais internas e externas;
- Que não tomem posição política em nome da RMS ou exerçam atividades político-partidárias em locais e horários de trabalho, bem como distribuam qualquer material de conotação político-partidária.

Porto Alegre, 08 de Junho de 2015.
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